Olá pessoal, tô voltando depois de algumas ameaças de morte e depois de alguns processos.
Mas estamos de volta, trazendo a verdade doa a quem doer.
Quem quiser colaborar com seus comentários e textos é só me enviar.
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
O que jorrou no poço de Mirolândia a mais que água.
(Crédito da foto: RodeadorNews)
Segundo fontes seguras, que na “inauguração” do poço de Mirolândia realizado dia 17/01, aconteceu um grande desentendimento entre o Deputado Kleber Eulálio e seus aliados contra João Bosco e seus aliados, ocasionado por conta dos “Méritos políticos” a cerca de quem foi o responsável pelo poço, tudo isso aos olhos do prefeito que só observava e não interferiu em nada. O tumulto começou após a recusa do irmão do Prefeito, João Bosco se recusar em chamar o suplente de vereador Filomeno Portela para o palanque. Na festa feita pelo Grupo de Kléber tinha cerveja e até um boi foi matado para comemoração, só que depois da retirada do Grupo foram levados as bebidas e a carne.
Relembrando que depois de mais de 6 anos após se instalar a gestão do atual prefeito a população de Mirolândia poderá contar com água em suas casas sem o incomodo das freqüentes faltas ocasionadas pelo volume regrado, hoje funciona assim o abastecimento d´água: um dia tem em um lado da pista e no outro dia tem no outro lado, isso me reclamaram populares daquela região em 2008.
Só que tem um detalhe, esse poço estava sendo perfurado desde 2007, e passaram quase um ano parados os serviços de perfuração. Quando em campanha eleitoral, o ainda aliado do atual Prefeito o suplente de vereador Filomeno Portela, se vangloriava dizendo que o dinheiro já estava “em conta” e que o mesmo estava aniversáriando, e que o povo de Mirolândia podia festejar. Pois é, eu me lembro muito bem dessa cruel cena de “cabestragem política”.
Tirem suas conclusões.
Relembrando que depois de mais de 6 anos após se instalar a gestão do atual prefeito a população de Mirolândia poderá contar com água em suas casas sem o incomodo das freqüentes faltas ocasionadas pelo volume regrado, hoje funciona assim o abastecimento d´água: um dia tem em um lado da pista e no outro dia tem no outro lado, isso me reclamaram populares daquela região em 2008.
Só que tem um detalhe, esse poço estava sendo perfurado desde 2007, e passaram quase um ano parados os serviços de perfuração. Quando em campanha eleitoral, o ainda aliado do atual Prefeito o suplente de vereador Filomeno Portela, se vangloriava dizendo que o dinheiro já estava “em conta” e que o mesmo estava aniversáriando, e que o povo de Mirolândia podia festejar. Pois é, eu me lembro muito bem dessa cruel cena de “cabestragem política”.
Tirem suas conclusões.
Contratação temporária de pessoal em ano de eleição é tática de campanha de Governo
De início, é importante registrar que a abertura e realização do Processo Seletivo Simplificado, edital nº 015/2009, para contratação temporária de pessoal a partir do 5º período de escolaridade de licenciatura plena, para professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e Ensino Médio, é tema gerador de significativas dúvidas, haja vista a classificação de aprovados do concurso público para professor efetivo classe "E”, edital nº 008/2005, prorrogado até início do ano de 2010 e realização recente de outro concurso público para professor efetivo classe "SL”, edital nº 008/2009.
A legislação principal das eleições, que dá o enfoque à presente matéria, é a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. Reza o artigo 73, inciso V da referida lei, que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, uma série de condutas que podem afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. A maior falta de conduta do governador José Wellington Barroso de Araújo Dias (provável candidato ao senado) e do secretário de Educação e Cultura Antônio José Castelo Branco Medeiros (provável candidato ao governo do Estado do Piauí) é a de usar a máquina do Estado para contratar alunos de licenciatura plena a partir do 5º período em pleno ano de eleição, já havendo aprovados e classificados do concurso, edital 008/2005 e realização recente de outro concurso, edital nº 008/2009, para professor efetivo, que antes da divulgação do resultado dos aprovados, o governo anunciou a seleção para contratação por tempo determinado de pessoal sem a habilitação completa, sendo cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 35,00. Cabe aqui relembrar o que dispõe a LDB, em seu artigo 62, sobre as exigências mínimas de habilitação para o exercício do magistério. Isso é um absurdo!
A contratação de alunos não se trata de estágio acompanhado por professor efetivo, e sim do exercício das atividades docentes, sem estágio comprovado pelas universidades, tratando-se, portanto, de mera substituição de servidores para obter uma receita na folha de pagamento, como rege o item 1.11 do edital 015/2009. Justifica também, o favorecimento político, prejudicando gravemente o direito daqueles que aguardam uma convocação do Estado.
No município de São Luís do Piauí-PI, a professora aprovada do concurso, edital nº 008/2005, na área de História, foi transferida no início do ano de 2009 para o município de Picos-PI, ficando a vaga aberta e, a SEDUC-PI não convocou o próximo classificado, aprovado na área do mesmo concurso prorrogado, optou em contratar temporariamente outro professor formado em área diferente da vaga oferecida. É fato que, as diretrizes do Conselho Nacional de Educação, fixadas pela Resolução nº 03, de 8/10/1997, englobam o ingresso no Magistério Público por concurso público, tendo como pré-requisito para professores das séries finais do Ensino Fundamental e Médio a exigência de Ensino Superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitações específicas em área própria. E agora, novamente o governo anuncia a seleção para a contratação temporária já havendo classificados, aprovados para a área de História. O entendimento do nosso Egrégio Superior Tribunal de Justiça é este:
"É unânime na jurisprudência o entendimento de que os candidatos aprovados em concursos públicos possuem mera expectativa de direito à nomeação; nasce esse direito se, dentro do prazo de validade do concurso, são preenchidas as vagas por terceiros, concursados ou não, à título da contratação precária” (STJ, 5ª T., REsp. nº 263.071/RN, rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ 4.12.00).
Pelas razões mencionadas, a valorização, a formação adequada é um direito profissional do magistério, inscrito na CF (art. 206, V) e na LDB (art. 3º, VII). Trata-se de uma condição de cidadania profissional. E, por consequência, assegurá-la é um dever do poder público.
* Paulo Sérgio Batista de Barros é formado em História pela UESPI e pós graduado pela UFPI. É professor da república nos municípios de Picos e São Luis do Piauí.
batista.barros@hotmail.com
A contratação de alunos não se trata de estágio acompanhado por professor efetivo, e sim do exercício das atividades docentes, sem estágio comprovado pelas universidades, tratando-se, portanto, de mera substituição de servidores para obter uma receita na folha de pagamento, como rege o item 1.11 do edital 015/2009. Justifica também, o favorecimento político, prejudicando gravemente o direito daqueles que aguardam uma convocação do Estado.
No município de São Luís do Piauí-PI, a professora aprovada do concurso, edital nº 008/2005, na área de História, foi transferida no início do ano de 2009 para o município de Picos-PI, ficando a vaga aberta e, a SEDUC-PI não convocou o próximo classificado, aprovado na área do mesmo concurso prorrogado, optou em contratar temporariamente outro professor formado em área diferente da vaga oferecida. É fato que, as diretrizes do Conselho Nacional de Educação, fixadas pela Resolução nº 03, de 8/10/1997, englobam o ingresso no Magistério Público por concurso público, tendo como pré-requisito para professores das séries finais do Ensino Fundamental e Médio a exigência de Ensino Superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitações específicas em área própria. E agora, novamente o governo anuncia a seleção para a contratação temporária já havendo classificados, aprovados para a área de História. O entendimento do nosso Egrégio Superior Tribunal de Justiça é este:
"É unânime na jurisprudência o entendimento de que os candidatos aprovados em concursos públicos possuem mera expectativa de direito à nomeação; nasce esse direito se, dentro do prazo de validade do concurso, são preenchidas as vagas por terceiros, concursados ou não, à título da contratação precária” (STJ, 5ª T., REsp. nº 263.071/RN, rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ 4.12.00).
Pelas razões mencionadas, a valorização, a formação adequada é um direito profissional do magistério, inscrito na CF (art. 206, V) e na LDB (art. 3º, VII). Trata-se de uma condição de cidadania profissional. E, por consequência, assegurá-la é um dever do poder público.
* Paulo Sérgio Batista de Barros é formado em História pela UESPI e pós graduado pela UFPI. É professor da república nos municípios de Picos e São Luis do Piauí.
batista.barros@hotmail.com
Fonte:
sábado, 9 de janeiro de 2010
“Picos, o Carnaval dos pesadelos 2010”
(E a festa não é pequena não...Vista parcial do carnaval de Picos)
Lembro-me que no carnaval de 2007 apenas existiam duas travessas com bandeirolas, a travessa do Banco do Brasil e a travessa da “Casa Deusdará”, já em 2008 sequer uma bandeirola ornamentou a cidade e em 2009 o prefeito por pouco não realiza o carnaval, foi decidido nos últimos dias, ainda mais isso.
Já que o Prefeito e seu Grupo gostam tanta de mostrar o que faz, poderia deixar tal qual faz com as luzes de natal que enfeitam a cidade até véspera de carnaval ou poderia ornamentar as fontes luminosas com detalhes carnavalescos.
A verdade é que a cidade do porte de Picos, aonde já teve um dos melhores carnavais do Estado, vem a cada ano perdendo mais e mais publico, deixando a cidade sem obter ganhos com a festa que o picoense tanto adora.
A cidade de Floriano hoje tem o carnaval como referencia, desde o inicio de dezembro de 2009 a cidade já tem o planejamento, e você sabe como é o lema do carnaval de 2010 de Floriano? “O carnaval dos sonhos”. Sem contar com os carnavais Água Branca, Barras, Luis Correia e agora Teresina que resolveu mudar pra não perder mais.
Bom, e aí vai ter carnaval ou não vai ter em 2010? Ainda bem que tem eleições esse ano.
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